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Partidos políticos têm até o dia 1º de julho para encaminhar as prestações de contas anuais

O envio deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA)

Os partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral devem apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 1º de julho de 2024, a prestação de contas referente ao exercício de 2023. Todos os órgãos partidários – com abrangência nacional, estadual e municipal – devem apresentar a prestação de contas anual, perante o TSE, TRE e cartórios eleitorais, respectivamente.

A obrigação de prestar contas é tanto para os órgãos que tiveram vigência em todo o ano de 2023 quanto para aqueles que estavam vigentes em apenas parte do ano. No caso de extinção ou dissolução do órgão partidário, a prestação de contas relativa ao período de vigência deve ser apresentada pela esfera partidária imediatamente superior ou por quem o sucedeu, com identificação dos dirigentes de acordo com o período de atuação.

Caso não tenha ocorrido movimentação financeira em 2023, o partido deverá apresentar a Declaração de Ausência de Movimentação Financeira, informando a sua posição patrimonial e financeira apurada no exercício.

Como o processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional, os diretórios partidários devem ser representados por advogado. A documentação a ser apresentada deve ser inserida de forma sequenciada, mantendo uma cronologia da movimentação financeira.

A previsão de prestação de contas anual pelos partidos políticos está contida na Lei nº 9.096/1995 – Lei dos Partidos Políticos e Resolução TSE nº 23.604/2019.

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