Um dos objetivos dos patrões ao apoiar a aprovação da “Reforma Trabalhista” em 2017 foi obter mecanismos que desestimulassem a buscar o Poder Judiciário pelos trabalhadores.
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![MC LOCACOES](https://vetornortenoticias.com/wp-content/uploads/2022/04/MC-LOCACOES.jpg)
Pois bem, após o forte lóbi de instituições patronais, o governo do ex presidente Michel Temer conseguiu aprovar a possibilidade de pagamentos de custas, honorários periciais e de sucumbência pelos trabalhadores.
Importante destacar que tal possibilidade se daria mesmo que o empregado estivesse amparado pela gratuidade de justiça.
Assim, caso o trabalhador tivesse alguns de seus pedidos não acolhidos pelo Juiz – por falta de prova por exemplo, teria que pagar não só as custas (2% incidente sobre o valor do pedido), mas, além de eventuais honorários periciais (em torno de R$1.500,00), também, até 15% de honorários ao advogado do patrão.
Conforme dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), já no primeiro ano de sua vigência, a chamada “Reforma Trabalhista” conseguiu reduzir à metade o número de ações contra os patrões, ou seja, o objetivo dos maus patrões foi alcançado.
Infelizmente, a redução na propositura de ações trabalhistas não está ligada a ausência de descumprimento de direitos trabalhistas.
Na contramão da expressiva redução de ações trabalhistas, dados estatísticos do METAVESP apontam que a precarização do trabalho aumentou de forma exponencial, bem como jamais se observou tamanha prática de ilícitos trabalhistas.
Foi necessário inclusive, que o METAVESP, em substituição aos trabalhadores, ajuizasse inúmeros ações coletivas com objetivo, por exemplo, do correto pagamento de 13º salário, férias, recolhimento de FGTS e etc.
Desde novembro de 2017 (início da vigência da “reforma trabalhista”) os trabalhadores vivem momento de constantes ataques aos seus Direitos.
Com a edição da “Reforma Trabalhista”, sucedida pela eleição de 2018 – que elegeu um governo que clara e unicamente defende os interesses dos patrões, observou-se cada vez mais inobservância de direitos dos trabalhadores.
Empresas deixaram de recolher FGTS, INSS, de pagar em dia verbas como salário, férias e 13º salário, insalubridade/periculosidade e até mesmo verbas rescisórias no caso de demissões.
![Advogado alerta sobre os impactos da Reforma Trabalhista](https://vetornortenoticias.com/wp-content/uploads/2022/07/WhatsApp-Image-2022-07-15-at-14.07.15.jpeg)
Infelizmente, alguns maus empregadores se sentiram empoderados, acreditando que mesmo sonegados os direitos dos trabalhadores, estes, com receio de eventual condenação em custas e honorários por não conseguirem provar seus direitos, não buscariam seus direitos na Justiça do Trabalho.
O que nem todos os trabalhadores sabem é que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser indevido o pagamento de honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso percam a ação, ainda que obtenham créditos suficientes para o pagamento dessas custas em outra demanda trabalhista, considerando, assim, inconstitucionais dois artigos da reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017).
Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tem se observado um movimento dos trabalhadores retomando à Justiça do Trabalho a fim de buscar direitos sonegados durante o contrato de trabalho.
“O METAVESP se orgulha de possuir um departamento jurídico estruturado com advogados não só para assessorar a Diretoria em negociações coletivas (PLR, CCT “dissídio’, compensação, implementação de tickets alimentação e refeição e etc), mas, ainda, para atender sua categoria (associados ou não) em quase todas as áreas do Direito, tais como Previdenciário, Trabalhista, Cível, Família/Sucessões (pensão, inventário, divórcio e etc.) e Consumidor.”, pontua o presidente do sindicato, Edson Ferreira.
Agende um horário: 31 3621-1458!