Um dos objetivos dos patrões ao apoiar a aprovação da “Reforma Trabalhista” em 2017 foi obter mecanismos que desestimulassem a buscar o Poder Judiciário pelos trabalhadores.
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Pois bem, após o forte lóbi de instituições patronais, o governo do ex presidente Michel Temer conseguiu aprovar a possibilidade de pagamentos de custas, honorários periciais e de sucumbência pelos trabalhadores.
Importante destacar que tal possibilidade se daria mesmo que o empregado estivesse amparado pela gratuidade de justiça.
Assim, caso o trabalhador tivesse alguns de seus pedidos não acolhidos pelo Juiz – por falta de prova por exemplo, teria que pagar não só as custas (2% incidente sobre o valor do pedido), mas, além de eventuais honorários periciais (em torno de R$1.500,00), também, até 15% de honorários ao advogado do patrão.
Conforme dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), já no primeiro ano de sua vigência, a chamada “Reforma Trabalhista” conseguiu reduzir à metade o número de ações contra os patrões, ou seja, o objetivo dos maus patrões foi alcançado.
Infelizmente, a redução na propositura de ações trabalhistas não está ligada a ausência de descumprimento de direitos trabalhistas.
Na contramão da expressiva redução de ações trabalhistas, dados estatísticos do METAVESP apontam que a precarização do trabalho aumentou de forma exponencial, bem como jamais se observou tamanha prática de ilícitos trabalhistas.
Foi necessário inclusive, que o METAVESP, em substituição aos trabalhadores, ajuizasse inúmeros ações coletivas com objetivo, por exemplo, do correto pagamento de 13º salário, férias, recolhimento de FGTS e etc.
Desde novembro de 2017 (início da vigência da “reforma trabalhista”) os trabalhadores vivem momento de constantes ataques aos seus Direitos.
Com a edição da “Reforma Trabalhista”, sucedida pela eleição de 2018 – que elegeu um governo que clara e unicamente defende os interesses dos patrões, observou-se cada vez mais inobservância de direitos dos trabalhadores.
Empresas deixaram de recolher FGTS, INSS, de pagar em dia verbas como salário, férias e 13º salário, insalubridade/periculosidade e até mesmo verbas rescisórias no caso de demissões.
Infelizmente, alguns maus empregadores se sentiram empoderados, acreditando que mesmo sonegados os direitos dos trabalhadores, estes, com receio de eventual condenação em custas e honorários por não conseguirem provar seus direitos, não buscariam seus direitos na Justiça do Trabalho.
O que nem todos os trabalhadores sabem é que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser indevido o pagamento de honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso percam a ação, ainda que obtenham créditos suficientes para o pagamento dessas custas em outra demanda trabalhista, considerando, assim, inconstitucionais dois artigos da reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017).
Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tem se observado um movimento dos trabalhadores retomando à Justiça do Trabalho a fim de buscar direitos sonegados durante o contrato de trabalho.
“O METAVESP se orgulha de possuir um departamento jurídico estruturado com advogados não só para assessorar a Diretoria em negociações coletivas (PLR, CCT “dissídio’, compensação, implementação de tickets alimentação e refeição e etc), mas, ainda, para atender sua categoria (associados ou não) em quase todas as áreas do Direito, tais como Previdenciário, Trabalhista, Cível, Família/Sucessões (pensão, inventário, divórcio e etc.) e Consumidor.”, pontua o presidente do sindicato, Edson Ferreira.
Agende um horário: 31 3621-1458!