O processo interventivo encontra-se próximo de completar o seu oitavo ano e a direção da Santa Casa de Lagoa Santa – Hospital Lindouro Avelar, já retomou de longa data as suas atividades assistenciais, inclusive com a abertura de novos serviços como é o caso da Unidade de Tratamento Intensivo, fundamental nesse período de pandemia.
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Entretanto, se faz necessário reorganizar a estrutura associativa da Santa Casa de Misericórdia de Lagoa Santa – Hospital Lindouro Avelar, e com o consequente reestabelecimento do funcionamento dos órgãos administrativos previsto no Estatuto, o que demanda a imprescindível realização de Assembleia Geral, conforme artigo 12 do Estatuto e, ainda, que seja feita a reforma e adequação do Estatuto para conformação à legislação vigente.
Mediante a adoção de tais medidas, a Instituição passará a ter condições, ainda, de requerer a sua certificação como entidade beneficente de assistência social na área da saúde, junto ao Ministério da Saúde.
Para tanto, publica-se o presente Edital, que será levado para conhecimento do Juízo da Intervenção, do Ministério Público e demais interessados nos autos do processo n. 0039635-45.2014.8.13.0148, convocando a todos os associados, confrades, confreiras da Santa Casa de Misericórdia de Lagoa Santa – Hospital Lindouro Avelar, a, nos próximos 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação deste Edital, a procurar a sede administrativa da Santa Casa de Misericórdia de Lagoa Santa – Hospital Lindouro Avelar, para atualização de dados pessoais como endereço, e-mail, telefone, dentre outros, sendo as pessoas o Sr. Paulo Cesar Boschi, Diretor Geral da Instituição, ou a Sra. Gerusa Alves, Gerente Administrativa e Financeira da Instituição, responsáveis pelo atendimento, de 9 horas às 17 horas da tarde.
Caso os associados queiram fazer contato prévio para agendamento, tal iniciativa poderá ocorrer no telefone (31) 3972-5401 / 5403 / 5490, com a pessoa do (a) funcionário(a) Karina Lima.
A este Edital dar-se-á plena publicidade por sua disponibilidade em jornais local de grande circulação no Município de Lagoa Santa; quais sejam: Jornais Vetor Norte Notícias e Jornal Impactto, como também em sítio eletrônico da Santa Casa de Misericórdia de Lagoa Santa – Hospital Lindouro Avelar, acessível pelo link https://www.scls.org.br/novo/.
Caso não haja apresentação no tempo estipulado dos associados ou o número se apresente insuficiente para organizar os órgãos administrativos, a Comissão Interventora, através de seus membros, indicarão, em consenso, pessoas físicas para recompor o quadro associativo da Instituição, observado o disposto no artigo 7º do Estatuto, e que não mantenham vínculo político partidário, vínculo com o Poder Público contratante, o que inclui servidores públicos, exercentes de cargos comissionados ou, ainda, contratados, dentre outras formas de vínculos jurídicos.
Após a realização da escolha, deverão os novos possíveis associados manifestar expressamente o interesse em agremiar-se, quando, então, submeter-se-á a nova composição associativa ao Juízo competente do processo interventivo para conhecimento e homologação, se entender pertinente.
Ainda, outras medidas serão tomadas para que sejam, efetivamente, os órgãos deliberativos reestruturados, sendo, pois, a publicação do presente Edital medida inicial a impulsionar a busca de adequadas soluções legais.
Mister o esclarecimento de que todas as providências a serem tomadas serão submetidos ao crivo das autoridades competentes (Judiciárias e Ministeriais), para adequada e regular realização.
Com a apresentação dos associados ou, ainda, das pessoas indicadas, uma vez integralizado o número mínimo de 10 (dez) associados ou a contar 30 (trinta) dias da publicação deste Edital, nos termos do artigo 7º do Estatuto, fica, desde já, convocada, pela Comissão Interventora, na condição de exercentes dos poderes da Mesa Administrativa, para o dia 08 de abril de 2022, às 18 horas, na Sede Administrativa da Instituição na rua Maria Junqueira, 245, Pilotis , Bairro Vila Pinto Coelho, conforme artigo 18 do Estatuto, a Assembleia Geral para – nos termos do Capítulo IV, artigos 23 e 30 do Estatuto – eleger os órgãos administrativos para um mandato interino pelo período que se fizer necessário, desde que menor que 03 (três) anos, bem como para alterações estatutárias a fim de adequação do Estatuto ao ordenamento jurídico em vigor.
CONFIRA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA – CLIQUE AQUI.
Todas as medidas para o regular funcionamento da Associação serão adotadas sob respaldo jurisdicional, de modo a reestabelecer, de forma gradativa, o exercício pleno dos poderes pelos associados, o que ocorrerá mediante definição do Ministério Público e oportuna homologação, de maneira a se estabelecer o modo e o período de transição e, assim, conduzir os órgãos administrativos da Associação/ Santa Casa de Misericórdia de Lagoa Santa – Hospital Lindouro Avelar, ao exercício regular dos seus poderes.
Ressalte-se que até ulterior definição pelo Poder Judiciário os membros eleitos para os cargos administrativos estarão com seus poderes suspensos, diante da condição interventiva ainda em andamento, todavia dos demais trâmites administrativos da Associação poderão acontecer com regularidade, como realização de assembleias, a função de fiscalização dos associados, dentre outras, desde que guardada harmonia com os trabalhos dos interventores.
As eventuais dúvidas acerca desta convocatória poderão ser sanadas através do e-mail diretoria.geral@scls.org.br ou pelos números 31 3972-5401 e 3972-5403.
Lagoa Santa, 22 de fevereiro de 2022.