Vamos falar um pouco sobre o que é Compliance?
Com origem no verbo inglês “to comply”, que quer dizer cumprir, obedecer, estar de acordo, define-se Compliance como seguir as leis, normas e procedimentos internos das organizações, além de parcerias éticas, seja com o setor público ou privado e seus fornecedores.
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Até bem pouco tempo atrás, o Compliance estava restrito às multinacionais e a setores extremamente regulados, como o financeiro e o de saúde. Nos últimos anos, porém, o tema entrou de forma definitiva na agenda das empresas brasileiras e da sociedade como um todo, seguindo uma tendência já consolidada nas principais economias do mundo, que demanda condutas empresarias mais transparentes e lícitas.
Nas palavras de alguns especialistas, “compliance é postura, comportamento ético, moral e transparente na nossa vida cotidiana e no exercício de nossas profissões”.
Em outras palavras, o Compliance começa na dimensão do indivíduo e se reflete, ao final do dia, na dimensão da empresa. É importante que se tenha essa visão ampla, pois de nada valerá implementar uma série de ferramentas, políticas e procedimentos internos sofisticados, caso não exista o engajamento das pessoas no seu dia a dia, dentro e fora da empresa.
O Programa de Compliance estabelece procedimentos para prevenir, detectar e remediar riscos relacionados ao cumprimento de leis e regulamentos sob a perspectiva da ética e da integridade.
E quais são os ganhos com um programa de compliance?
- Criar uma cultura que encoraje uma conduta ética e aderência ao Compliance;
- Identificar os riscos do mercado e os riscos específicos relacionados ao negócio da empresa;
- Prevenir e detectar condutas ilícitas existentes ou potenciais;
- Ajudar os colaboradores a cumprir a legislação, o código de conduta e ética, e políticas internas através de regras claras, divulgadas e acessíveis, de ferramentas fáceis de manejar, tais como intranet e sistemas de aprovação, e de controles legais e contábeis fortalecidos;
- Proteger a empresa em caso de falhas no Programa de Compliance, o que poderá servir como evidência para a redução de multas. Neste ponto, ressaltamos a importância de se implementar um programa robusto, bem estruturado e não um programa de fachada, como destaca o CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça;
- Maior conhecimento sobre seu próprio negócio e o mercado em que atua; v Melhor aplicação de recursos;
- Maior proteção contra fraudes e demais irregularidades em sua cadeia de valor;
- Atração de profissionais de alto desempenho para a equipe;
- Diferencial competitivo e valorização da marca;
- Celebração de contratos de médio e longo prazo com outras empresas íntegras;
- Estabelecimento de parcerias e atração de investimentos de empresas estrangeiras e mesmo de investidores nacionais que queiram investir em empresas íntegras.
Para isso, é preciso fazer um minucioso estudo da empresa e do mercado em que ela atua, bem como das legislações aplicáveis ao negócio.
Deve-se conhecer como estão definidos os papeis e as responsabilidades dos seus colaboradores, quem são os seus clientes, fornecedores e concorrentes, com quem ela se relaciona (agentes públicos e privados), os riscos a que está exposta e seu planejamento estratégico. Essa avaliação é indispensável, porque um bom Programa de Compliance deve refletir a realidade da empresa, de forma que seus colaboradores, incorporem essa agenda.
Ainda que não exista modelo fixo, é preciso saber o que é necessário implementar, em maior ou menor medida, quando se pensa em criação ou renovação de um Programa de Compliance ou também conhecido como Programa de Integridade.
Quais são os pilares que, mesmo considerando as situações particulares de cada empresa (porte e segmento), precisam estar presentes?
Tomemos como referência, o guia da CGU – Programa de Integridade – Diretrizes para Empresas Privadas, que com base no Decreto 8.420/15, destacou os principais pilares para um programa bem estruturado.
1 – COMPROMETIMENTO E APOIO DA ALTA DIREÇÃO ( TONE FROM THE TOP) O apoio da alta direção da empresa é condição indispensável e permanente para o fomento a uma cultura ética e de respeito às leis e para a aplicação efetiva do Programa de Integridade.
2 – INSTÂNCIA RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA DE INTEGRIDADE (COMPLIANCE) Qualquer que seja a instância responsável, ela deve ser dotada de autonomia, independência, imparcialidade, recursos materiais, humanos e financeiros para o pleno funcionamento, com possibilidade de acesso direto, quando necessário, ao mais alto corpo decisório da empresa.
3 – ANÁLISE E PERFIL DE RISCOS (GERENCIAMENTO DE RISCOS) A empresa deve conhecer seus processos e sua estrutura organizacional, identificar sua área de atuação e principais parceiros de negócio, seu nível de interação com o setor público – nacional ou estrangeiro – e consequentemente avaliar os riscos para o cometimento dos atos lesivos da Lei nº 12.846/13.
4 – ESTRUTURAÇÃO DAS REGRAS E INSTRUMENTOS Com base no conhecimento do perfil e riscos da empresa, deve-se elaborar ou atualizar o código de ética ou de conduta e as regras, políticas e procedimentos de prevenção de irregularidades; desenvolver mecanismos de detecção ou reportes de irregularidades (alertas ou red flags; canais de denúncia; mecanismos de proteção ao denunciante); definir medidas disciplinares para casos de violação e medidas de remediação. Para uma ampla e efetiva divulgação do Programa de Integridade, deve-se também elaborar plano de comunicação e treinamento com estratégias específicas para os diversos públicos da empresa.
5-ESTRATÉGIAS DE MONITORAMENTO E MELHORIA CONTÍNUA É necessário definir procedimentos de verificação da aplicabilidade do Programa de Integridade ao modo de operação da empresa e criar mecanismos para que as deficiências encontradas em qualquer área possam realimentar continuamente seu aperfeiçoamento e atualização. É preciso garantir também que o Programa de Integridade seja parte da rotina da empresa e que atue de maneira integrada com outras áreas correlacionadas, tais como recursos humanos, departamento jurídico, auditoria interna e departamento contábil-financeiro.
COMPLIANCE NO BRASIL – PENALIZAÇÕES/SANÇÕES
Nestes últimos anos, houve uma mudança bastante relevante na abordagem do tema, que se iniciou, novamente, com as multinacionais que perceberam as ações de investigação e penalização crescente de forma muito acentuada no ambiente internacional e nacional.
No ambiente nacional com o sancionamento da Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e o Decreto 8.420/15 que regulamenta a Lei 12.846/13. Uma importante inovação desta lei é que as empresas, incluindo os pequenos negócios, poderão ser diretamente responsabilizadas pela prática de atos que sejam prejudiciais à administração pública, seja no Brasil ou em outros países.
Assim, não é somente o funcionário ou a pessoa que praticou o ato que será penalizado, mas também a empresa que teve interesse ou benefício na prática daquela irregularidade. De acordo com o Artigo 6º da Lei 12.846/13, podemos destacar, dentre outros: (…) Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:
- Multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo.
- Caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
- A publicação extraordinária da decisão condenatória ocorrerá na forma de extrato de sentença, a expensas da pessoa jurídica, em meios de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, bem como por meio de afixação de edital, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, e no sítio eletrônico na rede mundial de computadores. Também se pode comprovar de forma clara as investigações e penalizações no ambiente nacional no Portal da Transparência*, www.portaltransparencia.gov.br/sancoes , a quantidade de pessoas físicas e jurídicas que sofreram sanções como:
- Suspensão ou interdição parcial de suas atividades.
- Inscrição da empresa no:
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas Suspensas – CEIS.
- Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.
- Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIN
- Cadastro de Expulsões da Administração Federal e Acordos de Leniência – CEAF
OS DESAFIOS E A IMPORTÂNCIA DO COMPLIANCE
Existe uma preocupação constante das companhias com a redução de custos/despesas, para melhorar a rentabilidade do negócio e o cumprimento de metas, garantindo sustentabilidade, ainda mais em momentos de crise econômica.
Neste contexto, falar de Compliance, uma atividade que demanda recursos e cria procedimentos dentro da empresa, é bastante desafiador. No entanto, como uma companhia pode se sustentar ao longo dos anos, caso venha a sofrer impactos financeiros significativos e não previstos, com aplicações de multas e sanções legais, ou até mesmo com sua reputação abalada? Muitas vezes, é custoso para os executivos compreenderem que o Compliance pode ser um investimento e não um custo. Importante reforçar que as perdas não se restringem, necessariamente, à aplicação de penalidades e desembolsos de caixa.
O envolvimento com uma ilegalidade pode afetar fortemente a reputação de uma companhia.
Ainda que não haja, inicialmente, pagamento de multa ou aplicação de uma punição, um caso de corrupção, por exemplo, abala a imagem da empresa de forma rápida, interna e externamente – e isso tem custo bastante alto. Investidores e parceiros de negócio passam a temer que sua imagem seja vinculada à da empresa em questão. Como consequência, parcerias são desfeitas e contratos são rescindidos, algumas vezes até com imposição de multas contratuais por descumprimento de cláusulas anticorrupção. O valor de mercado da companhia nestes casos cai significativamente.
Os Programas de Compliance ganham, nesse contexto, grande importância.
Ainda que sua implementação não signifique a eliminação completa dos riscos a que a empresa esteja submetida, é inegável que, quando o programa é implementado de forma coerente e adequado, tais riscos diminuem substancialmente. Por terem se tornado tão importantes, os Programas de Compliance passaram a representar uma vantagem competitiva relevante.
Os agentes do mercado tendem, cada vez mais, a preferir contratar com empresas que apresentem uma estrutura bem delineada de compliance, uma vez que ela confere maior segurança às operações.
Mais do que um diferencial, investir em um Programa de Compliance deve fazer parte do planejamento estratégico de cada empresa, devido a legislação vigente ou a própria regulação de mercado.
Por Angélica Ribeiro